“A DIVULGAÇÃO ADULTERADA DE TEXTO LEGAL APROVADO PELO PODER LEGISLATIVO CONSUBSTANCIA ATO JURÍDICO INEXISTENTE QUE NÃO GERA QUALQUER DIREITO,DE SORTE QUE A PUBLICAÇÃO DO TEXTO VERDADEIRAMENTE APROVADO NÃO CONFIGURA LEI NOVA”.
NATUREZA DO PROCESSO: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NA REMESSA EX-OFFÍCIO Nº 0363/04 – 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MACAPÁ.
REGISTRO DA SÚMULA: 09/08/2004
EDITAL 005/2004
Publicações:
1ª em: 13 / 08 /2004 DOE: 3340 pg. nº 12
2ª em: 18 / 08 /2004 DOE: 3343 pg. nº 36
3ª em: 24 /08 /2004 DOE: 3347 pg. nº 14
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